segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Reduzir ou não a maioridade?

Depois de tantas discussões em faculdades, entrevistas, revistas e jornais, finalmente o projeto está sendo levado mais a sério. E muito comum que os congressistas deixem para reagir com leis quando acontece um fato com alguém próximo ou com eles mesmos. Algumas pessoas vão concordar com essa ideia, outras vão achar um absurdo dizer isso. Algo certo: isso é normal.

No direito civil temos um instituto denominado emancipação, onde aqueles jovens com 16 anos podem casar e realizar outros atos da vida civil com autorização dos pais, da justiça ou até mesmo por questões legais. Diferentemente do direito civil, a emancipação não tem efeitos da esfera do direito penal. Mas o jovem de 16 anos já dirige, já pode votar (facultativamente) e já entende a importância de cada coisa que acontece ao seu redor.

A psicologia explica que existem algumas doenças psicológicas que tornam o indivíduo um viciado em crime. Uma vez que o indivíduo mate e sinta prazer em tirar a vida de outra pessoa este rotineiramente vai em busca de suprir essa vontade.

O código penal traz um rol de crimes que nasceram em 1941 e outros que foram inseridos com o tempo. Tudo bem que existem outros crimes inseridos em leis extravagantes, mas se atendo ao código penal, torna-se possível ver que as condutas descritas em cada dispositivo (artigo do código) prevê uma penalidade a quem o comete. 

Em confronto com o código penal tem-se o estatuto da criança e do adolescente (ECA). Logo no início do ECA há a definição de criança e de adolescente. A criança é quem possui até 12 anos de idade e adolescente quem possui de 12 anos exatos a 18 anos incompletos. Poucas pessoas sabem que o menor de 18 anos pode até possuir uma lista imensa de crimes, mas, para fins legais, o menor comete ato infracional que ao completar os 18 anos são apagados da vida regressa do indivíduo. 

Por exemplo- Se Ricardo, que possui 13 anos de idade, comete seu primeiro homicídio, ao ser detido não poderá ser algemado, não poderá ter seu rosto veiculado na TV, não poderá ter seu nome divulgado e NÃO poderá se dizer que o mesmo cometeu CRIME. Isso mesmo, os pequenos infratores voltam a ser primários quando comemoram seus aniversários de 18 anos. 

Muitos também esquecem que nem todos os menores infratores vem de uma família bem estruturada, daquelas em que a reportagem mostra uma mãe ou um pai que rala para sustentar o filho e ele adere ao mundo do crime. Boa parte dos menores são guiados e influenciados por pessoas maiores de idade. Isso faz com que a impunidade se estabeleça e seja colocado nas mãos dos menores as condutas mais terríveis que deixariam a sociedade com mais sede de justiça. 

Com tanta proteção ao crime e com tantas pessoas de bem morrendo nas mãos de criminosos a sociedade fica dividida, achando que reduzir a idade penal só iria lotar mais ainda as cadeias pelo Brasil a fora. Por outro lado, a sede de justiça faz muitos serem a favor da redução da maioridade. 

Em outros países as penas são mais severas e a idade varia de país para país. E o Brasil está atrasado, está ficando um caos. Terra em que cada um faz a própria lei e quer que os outros respeitem a lei que se impõe. Qualquer desrespeito é resolvido com as próprias mãos. Em que mundo queremos viver? 

Vamos retomar?

Depois de tanto tempo sem escrever, por conta de outros desafios, estamos aqui de volta para o público que gosta de direito penal, de perícia criminal e judicial e principalmente precisa de opiniões quanto as questões sociais. Vamos interagir e discutir temas importantes na sociedade. A hora é agora. Deixe sua ideia.