sexta-feira, 29 de maio de 2015

Onde vamos parar?

A violência tornou-se, nos últimos anos, parte do cotidiano da vida de quem mora nas grandes e pequenas cidades; na nossa Belém isso não é diferente. Todos os dias, sabemos pelos noticiários de casos de sequestro, sequestro-relâmpago, assalto, roubo, furto, abuso sexual e outros tantos tipos de crimes contra a pessoa. Praticamente todos nós conhecemos alguém na família, algum amigo ou conhecido que já sofreu algum tipo de violência.
Essas pessoas, vítimas de um evento ou de uma situação traumática, podem desenvolver um quadro que hoje denominamos "transtorno de estresse pós-traumático". A pessoa exposta a evento traumático que envolveu risco de vida ou de lesão física grave e que reagiu com intenso medo, pavor, estresse ou sensação de impotência diante do evento, passa a reviver este momento em sua mente de modo persistente.
Imagens, lembranças e pensamentos voltam à mente mesmo contra a vontade da pessoa. Muitas vezes um estímulo que relembre o acontecimento (por exemplo: um ruído) é suficiente para desencadear uma reação semelhante ao ocorrido, mesmo que a pessoa saiba que não está exposta a nenhum perigo real; passa a dormir mal, sonha com o evento traumático, acordando apavorada. Hoje vivemos em uma sociedade com medo, pois não sabemos se vamos voltar para casa.
Nessa semana, o caso dos estudantes Lucas da Silva Costa e Lucas Batulevicius Pereira Menezes mobilizou grandes revoltas em Belém. Amigos e familiares não aceitam tanta violência. Onde vamos parar?
 Há casos como o de um comerciante que chegou a investir cerca de R$ 18.000,00 em segurança, mesmo assim com o enorme investimento no sofisticado sistema de segurança, ele ainda foi vítima de assalto ao sair de casa. Estamos nos escondendo atrás das grades, onde quem deveria estar por trás destas são essas pessoas que tiram vidas de outras. Estamos vivendo, como afirmou Thomas Hobbes, a era do “homem lobo do homem”? De um lado, poucos tem a certeza do bem-estar, e a ampla maioria vivencia seu cotidiano em função do medo.
Os estudantes citados acima tiveram seus projetos de vida interrompidos justamente por lutarem contra essa violência e ainda foram vítimas desta.

Autora: Fabíola Corrêa

             Administradora

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Você sabe o que um perito tem que saber para exercer sua função? Confira


A perícia abrange:

·         Local de Crime

·         Balística

·         Papiloscopia

·         Documentoscopia

·         Psicologia Forense

·         Psiquiatria Forense

·         Biologia Forense

·         Química Forense

·         Física Forense

·         Engenharia Forense

·         Contabilidade Forense

·         Audiovisual e Fonética

·         Ambiental

·         Veículos

·         Acidente de Trânsito

·         Medicina legal

·         Medicina veterinária

·         Informática forense e crimes cibernéticos

·         Antropologia

·         Odontologia

·         Análise da fotografia forense

·         Hematologia forense

·         Criminologia

·         Criminalística

·         Entomologia Forense

·         Toxicologia forense

domingo, 24 de maio de 2015

Vejam isso....

Homem é morto após tentar roubar em aniversário

Sábado, 23/05/2015, 21:40:45 - Atualizado em 23/05/2015, 21:59:00
Um homem, que ainda não teve a identidade revelada, morreu na noite deste sábado (23), no conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.
De acordo com testemunhas que estavam no local na hora do crime, o homem havia tentado entrar em uma residência do conjunto. Várias pessoas estariam na casa, onde estava sendo comemorado um aniversário. O suposto assaltante teria tentado roubar um dos convidados. Uma das pessoas que estava no local reagiu e atirou no suspeito. Ele morreu na hora.
Uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) foi acionada para remover o corpo. A área foi isolada por policiais militares.
(DOL)
Fonte: Jornal Diário do Pará
Imagine só, você pretende comemorar o aniversario de algum parente seu. Reuni tudo que tem para realizar a festa e reunir amigos. E de repente ao seu recinto adentra um homem com intuito de realizar assalto ali. Neste caso mencionado acima tem-se alguém que estava na festa de aniversário com uma arma de fogo.
Ora, temos aqui um reflexo do cansaço social em ver criminosos fazendo vítimas e mais vítimas. Eles acham que isso é uma profissão gente. Bandido acredita que roubar é o ofício deles. Cada dia que passa vemos pessoas e mais pessoas morrendo nas mãos de bandidos e não podemos fazer nada. E quando se faz, como no caso aqui citado, a legítima defesa inserida na legislação penal torna-se uma aliada apenas para diminuir uma pena de uma pessoa comum que reagiu para evitar que a frieza de um bandido torna-se a situação algo bem pior.

Nossa lei está da seguinte forma:

A Constituição prevê como direitos e garantias aos cidadãos que:

-são inocentes até que se prove ao contrário
-não é possível incriminar alguém com base em prova ilícita (ou seja, fora dos padrões legais)
-todo acusado de crime tem direito a uma ampla defesa e ao contraditório (ou seja, a dar resposta a tudo que lhe acusam).
- direito ao silêncio- que de certa forma é o pior de todos, por que a criatura cala e nessa hora não tem a mesma valentia e coragem que teve na hora de cometer o crime.
- ´direito a ter uma prisão relaxada ou responder em liberdade em casos que a lei prevê

entre outros....

A lei penal, incluindo o código penal e o código de processo penal trazem ainda benefícios como:

- in dubio pro reo- significa dizer que na dúvida se beneficia o réu. Gente, de boa, vamos convir que essa legislação já está super defasada, 1940/1941. Estamos em 2015 e a sociedade passou por transformações significativas demais para mantermos um padrão destes em vigor.

- não ser preso salvo em flagrante delito: significa que o meliante vai preso se estiver executando o ato ou for perseguido logo após o término do ato. Depois deste momento não há flagrante delito. Sem flagrante não há porque prender. O delegado é autorizado a decretar a prisão em flagrante. Haja vista que pela lei, qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante. As outras modalidades de prisão não poderão ser decretadas se não pelo juiz de Direito.

Vamos ao ponto mais delicado? Que direito a sociedade tem?

- Ficar quietos em situações de risco
- Não reagir aos assaltos
- Não fazer justiça com as próprias mãos
- Ir a delegacia fazer registro de ocorrência para acúmulo de dados estatísticos de crimes
- Não ser devidamente instruído de como agir tendo uma medida protetiva em mãos.
- Não ter porte de armas
- Não andar armado pelas ruas
- Não sair com objetos de valores
- Levar o do ladrão para que não levemos um tiro por não ter nada que agrade nossos bandidos
- não poder andar tão arrumados por que não temos mais o direito de usar e usufruir do fruto dos nossos trabalhos que não seja dentro de casa.
- Rezar muito para que não sejamos a próxima vítima dentro dos nossos carros ou nos ônibus.

Enfim. Seguimos nossa regra direitinho. Mas os políticos que tanto nos representam no Congresso ainda não passaram pelo choque de realidade que nós passamos. Estamos tendo um Direito Fundamental inserido no artigo 5º da nossa amada Constituição Federal de 1988 totalmente ferido, o direito de locomoção dentro de nosso país. O direito a vida. O direito a liberdade. Mas estamos sendo vítima de um governo que se nega a impor medidas mais severas no sistema penal que evite que essa criminalidade comande o País.

Nos Países a fora onde há pena de morte e prisão perpétua o cara que cometer um delito já sabe a pena que terá de pagar, corre para o Brasil pedindo abrigo porque sabe que o Brasil é um país que pensa com o coração e não com a razão. A mobilização nacional tem que ser acima de tudo para um sistema penal melhor estruturado para que o índice de criminalidade diminua e nós todos possamos transitar pelas capitais sem medo de atender um telefonema e não ter o telefone puxado por alguém que rouba para sustentar vícios de drogas.

Vamos mudar Brasil. Para ver se um dia alguém nos escuta.

Autora: Raphaela Souza
             Perita Judicial

sábado, 23 de maio de 2015

Belém registra 161 homicídios no 1º trimestre

Dados da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (SIAC) da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), divulgados na noite deste sábado (23), indicam que apenas no primeiro trimestre de 2015, já foram registrados 161 homicídios dentro de Belém e distritos de Mosqueiro e de Icoaraci. Desse total, janeiro registrou 69 casos; fevereiro, 41; enquanto que em março, foram somadas 51 ocorrências relacionadas a esse tipo de crime.
 
Os números foram divulgados, após a ação policial que resultou na prisão de Francisco Martins Costa, 19, e Matheus Eduardo Carvalho, 20. A dupla é suspeita de atirar no estudante universitário Lucas Silva da Costa. O jovem morreu na madrugada deste sábado.
 
De acordo com o tenente-coronel Marco Cidon, logo após o Ciop (Centro Integrado de Operações) ter informado o delito, menos de 30 minutos após, Francisco e Matheus foram presos na travessa Mauriti, esquina com a avenida João Paulo II, duas quadras do local do latrocínio – travessa Angustura com avenida Almirante Barroso, onde funciona um posto de gasolina.
 
“Estávamos saindo para uma ocorrência, quando retornamos após o comunicado feito pelo Ciop.
 
Duas viaturas foram deslocadas e nosso pessoal acabou detendo os suspeitos em pouco tempo”, declarou o tenente-coronel. Ao todo, quatro policiais, entre eles um oficial, participaram da prisão dos criminosos. “Eles iam andando tranquilamente quando os abordamos”, complementou o comandante.
 
Os dois estão presos desde a madrugada de hoje, e agora à disposição da justiça. Eles devem responder pelo assassinato do jovem, estudante do curso de Fisioterapia.
(DOL com informações da Agência Pará)
 
Fonte: Diário do Pará

No que os desenhos infantis influenciam no crescimento?

Ta vendo esse desenho? Esse personagem é um velho conhecido das pessoas que são fãs de desenho. Usei este vídeo para exemplificar uma situação muito comum apresentada nos desenhos animados.

A maior parte dos personagens de desenhos animados trazem personalidades fortes e marcantes. Uns tem a cobiça, outros a inveja, outros são malinos, outros carinhosos demais. Enfim. Uma criança que fica horas debruçada em frente a TV assistindo esses desenhos podem ter dois comportamentos:
 
1- Rir e esquecer depois do que viu, não lembra em detalhes a fala do desenho ou até mesmo o que ele fez.
 
2- Rir e lembrar de tudo depois. Usando com colegas de escola ou com qualquer outra criança aquilo que o personagem fez ou até mesmo começar a achar que a maneira certa de agir é aquela apresentada no conteúdo do vídeo.
 
Cuidado com esses comportamentos e cuidado com aquilo que você deixa a criança assistir. Uma cabeça em formação ou uma cabeça que tem algum tipo de deficiência pode ter uma influência que não temos como medir que esteja acontecendo.

Não vamos longe, lembram de um caso recente em que uma criança foi colocada como principal executora do crime de seus pais e avós. Numa investigação colocaram ele como suspeito por conta do seu comportamento em se vestir e agir igual a um personagem de vídeo game. Na real, isso pode influenciar mesmo na cabeça de uma criança.
 
Os desenhos de hoje sofreram modificações significativas. O teor possui um pouco de agressividade mas é aquela agressividade moderada. Com limites. Mas os desenhos antigos, anos 80/90 trazem um conteúdo divertido mais cheio de personagens com índoles não desejáveis socialmente. Vamos ver alguns pra você lembrar:
 
1- pica-pau: um campeão. um verdadeiro psicopata não acham? só quer se dar bem, nem que pra isso ele machuque os outros. É um desenho muito engraçado mas é um desenho que se pegarmos o conteúdo e as características dele chegaríamos num ponto de ver que ele é frio, calculista, egoísta, entre outros.
 
2- Pernalonga: o famoso "que que há velhinho" sempre malandro. Se engana quem acha que há ingenuidade nos atos do Pernalonga. Ele age sempre por um interesse pessoal, sempre querendo se dar bem.
 
Outros:
- uma família da pesada
- Mickey, pateta e donald
- frajola
 
Entre outros antigos que possuem comportamentos super engraçados porém não recomendado para o público que os assistem, as crianças.
 
Autora: Raphaela Souza
             Perita Judicial
 

Quem é o ladrão?

Na lei penal temos como alguns crimes contra o patrimônio: o furto, o roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. Vejam, esses são alguns exemplos.
Cada um desses crimes tem formas e mais formas de serem executados. Podem ser de maneira qualificada, maneira dolosa ou culposa, enfim.
 
Quando alguém lhe falar que foi:
 
Simples: significa que o crime foi praticado (no direito chamamos de consumado), da maneira que o artigo de lei descreve, sem situações que agravem ou diminuam a pena.
 
Qualificada: quando há estratégias para que o crime venha ser consumado. Um carro é roubado mais já existe um local para esconder o carro, outro para desmontar o carro, outro para vender as peças do carro, etc.
 
Doloso- a pessoa que praticou tinha a total intenção de realizar o crime.
 
Culposo- Quando aconteceu contra a vontade da vítima.
 
Essas são as principais classificações dos crimes que podem acontecer na execução dos atos de um delito.
 
Visto isto vamos passar a um ponto muito delicado da questão. Quem pratica crimes? vou te dar uma resposta simples e uma mais complexa. A simples, homem comete crime contra o próprio homem. A complexa, a desobediência ou desrespeito a regra de determinado homem que não tenha saído como se quis gera o motivo essencial para que ele "faça a justiça".
 
Fazer justiça? isso mesmo. Justiça na cabeça do criminoso. Para o criminoso o cometimento de crime é algo tão natural que no momento em que ele comete é ele quem manda. Quem nunca foi vítima de um assalto e viu que eles entram ou se aproximam sempre com aquela fala "fica quieto (a) que isso é um assalto". Nesse momento eles são os caras. E nós, sociedade e vítima, temos de ter obediência e entregar tudo que temos para que ainda continuemos vivos.
 
Ocorre que mesmo você ficando quieto (a) você morre, porque é da total conveniência dos meliantes deixar sua vítima viva ou não.
 
Mas há aqueles casos de pessoas que roubam ou furtam porque precisam comer, precisam se alimentar, precisam colocar comida em casa. Visto isso pergunto, quem é o ladrão? de quem nós devemos ter medo?
 
Temos que temer a quem age com frieza e com brutalidade. Devemos temer a quem sente prazer em matar em roubar. Devemos temer a quem prefere ter a facilidade de um roubo e mata para não ser descoberto. 

O Brasil está sendo alvo de muitas manifestações por uma infinidade de assuntos e fatores, mas acima de tudo o Brasil inteiro deve ir para as ruas pedindo um poder maior a população para se defender da criminalidade que está protegida por lei. 

Nos brasileiros temos de ir pra rua pedir ao governo que nós não sejamos punidos por nos defendermos. Se a constituição está cheia de princípios que protegem o réu de processos e leis diversas que beneficiam o réu, vamos às ruas pedir pelos entes que foram assassinados, que foram vítimas de latrocínio, roubo, enfim, vítima de crimes. 

Para os ladrões que agem com frieza, para as pessoas que acham que mataré mostrar quem manda, vamos lutar por uma justiça radical. Vamos lutar juntos para diminuição da criminalidade. 

Não há mais segurança em lugar algum. 

O preço de um erro

 
Nos dias de hoje a maior parte das pessoas possuem uma conta no Facebook ou no Instagram. Nestas redes sociais é muito comum a postagem de matérias apelativas que mostram pessoas que estão quase morrendo, pessoas que desapareceram ou coisas absurdas que levam milhares de pessoas a acreditarem e compartilharem com outras pessoas.
 
Uma notícia que seja falsa ou divulgue um crime que não aconteceu ou que coloquem uma pessoa numa situação vexatória e fora da realidade pode gerar crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro. As pessoas que divulgarem, compartilharem, julgarem, comentarem ou aumentarem situações como estas que não venham de fontes verdadeiras poderão incorrer nos crimes de Calúnia, Injúria ou Difamação.
 
Além de crime, as situações que exponham alguém ao ridículo pode prejudicar e muito a vida dessas pessoas dentro da sociedade. As pessoas são facilmente influenciada pelos achismos. Não há mais a antiga prática de tirar suas próprias conclusões sobre as coisas. Uma influência ruim que torne a vida de pessoas inocentes um "inferno" pode destruir tudo o que estas pessoas podem ter construído.
 
No link que segue ao final você pode acompanhar uma situação que circulou nas redes sociais colocando um casal como sequestradores de crianças. Ocorre que esse casal foi localizado e foi entrevistado. Não se trata de sequestradores de crianças, trata-se de um casal com um filho pequeno que foram totalmente prejudicados por conta dessa situação.
 
Acompanhe o desfecho dessa situação no link abaixo:
http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/video/2015/05/23/15482895/casal-tem-foto-associada-a-sequestradores-de-criancas.html