Homem é morto após tentar roubar em aniversário

Um homem, que ainda não teve a identidade revelada, morreu na noite deste sábado (23), no conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.
De acordo com testemunhas que estavam no local na hora do crime, o homem havia tentado entrar em uma residência do conjunto. Várias pessoas estariam na casa, onde estava sendo comemorado um aniversário. O suposto assaltante teria tentado roubar um dos convidados. Uma das pessoas que estava no local reagiu e atirou no suspeito. Ele morreu na hora.
Uma viatura do Instituto Médico Legal (IML) foi acionada para remover o corpo. A área foi isolada por policiais militares.
(DOL)
Fonte: Jornal Diário do Pará
Imagine só, você pretende comemorar o aniversario de algum parente seu. Reuni tudo que tem para realizar a festa e reunir amigos. E de repente ao seu recinto adentra um homem com intuito de realizar assalto ali. Neste caso mencionado acima tem-se alguém que estava na festa de aniversário com uma arma de fogo.
Ora, temos aqui um reflexo do cansaço social em ver criminosos fazendo vítimas e mais vítimas. Eles acham que isso é uma profissão gente. Bandido acredita que roubar é o ofício deles. Cada dia que passa vemos pessoas e mais pessoas morrendo nas mãos de bandidos e não podemos fazer nada. E quando se faz, como no caso aqui citado, a legítima defesa inserida na legislação penal torna-se uma aliada apenas para diminuir uma pena de uma pessoa comum que reagiu para evitar que a frieza de um bandido torna-se a situação algo bem pior.
Nossa lei está da seguinte forma:
A Constituição prevê como direitos e garantias aos cidadãos que:
-são inocentes até que se prove ao contrário
-não é possível incriminar alguém com base em prova ilícita (ou seja, fora dos padrões legais)
-todo acusado de crime tem direito a uma ampla defesa e ao contraditório (ou seja, a dar resposta a tudo que lhe acusam).
- direito ao silêncio- que de certa forma é o pior de todos, por que a criatura cala e nessa hora não tem a mesma valentia e coragem que teve na hora de cometer o crime.
- ´direito a ter uma prisão relaxada ou responder em liberdade em casos que a lei prevê
entre outros....
A lei penal, incluindo o código penal e o código de processo penal trazem ainda benefícios como:
- in dubio pro reo- significa dizer que na dúvida se beneficia o réu. Gente, de boa, vamos convir que essa legislação já está super defasada, 1940/1941. Estamos em 2015 e a sociedade passou por transformações significativas demais para mantermos um padrão destes em vigor.
- não ser preso salvo em flagrante delito: significa que o meliante vai preso se estiver executando o ato ou for perseguido logo após o término do ato. Depois deste momento não há flagrante delito. Sem flagrante não há porque prender. O delegado é autorizado a decretar a prisão em flagrante. Haja vista que pela lei, qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante. As outras modalidades de prisão não poderão ser decretadas se não pelo juiz de Direito.
Vamos ao ponto mais delicado? Que direito a sociedade tem?
- Ficar quietos em situações de risco
- Não reagir aos assaltos
- Não fazer justiça com as próprias mãos
- Ir a delegacia fazer registro de ocorrência para acúmulo de dados estatísticos de crimes
- Não ser devidamente instruído de como agir tendo uma medida protetiva em mãos.
- Não ter porte de armas
- Não andar armado pelas ruas
- Não sair com objetos de valores
- Levar o do ladrão para que não levemos um tiro por não ter nada que agrade nossos bandidos
- não poder andar tão arrumados por que não temos mais o direito de usar e usufruir do fruto dos nossos trabalhos que não seja dentro de casa.
- Rezar muito para que não sejamos a próxima vítima dentro dos nossos carros ou nos ônibus.
Enfim. Seguimos nossa regra direitinho. Mas os políticos que tanto nos representam no Congresso ainda não passaram pelo choque de realidade que nós passamos. Estamos tendo um Direito Fundamental inserido no artigo 5º da nossa amada Constituição Federal de 1988 totalmente ferido, o direito de locomoção dentro de nosso país. O direito a vida. O direito a liberdade. Mas estamos sendo vítima de um governo que se nega a impor medidas mais severas no sistema penal que evite que essa criminalidade comande o País.
Nos Países a fora onde há pena de morte e prisão perpétua o cara que cometer um delito já sabe a pena que terá de pagar, corre para o Brasil pedindo abrigo porque sabe que o Brasil é um país que pensa com o coração e não com a razão. A mobilização nacional tem que ser acima de tudo para um sistema penal melhor estruturado para que o índice de criminalidade diminua e nós todos possamos transitar pelas capitais sem medo de atender um telefonema e não ter o telefone puxado por alguém que rouba para sustentar vícios de drogas.
Vamos mudar Brasil. Para ver se um dia alguém nos escuta.
Autora: Raphaela Souza
Perita Judicial
Nossa lei está da seguinte forma:
A Constituição prevê como direitos e garantias aos cidadãos que:
-são inocentes até que se prove ao contrário
-não é possível incriminar alguém com base em prova ilícita (ou seja, fora dos padrões legais)
-todo acusado de crime tem direito a uma ampla defesa e ao contraditório (ou seja, a dar resposta a tudo que lhe acusam).
- direito ao silêncio- que de certa forma é o pior de todos, por que a criatura cala e nessa hora não tem a mesma valentia e coragem que teve na hora de cometer o crime.
- ´direito a ter uma prisão relaxada ou responder em liberdade em casos que a lei prevê
entre outros....
A lei penal, incluindo o código penal e o código de processo penal trazem ainda benefícios como:
- in dubio pro reo- significa dizer que na dúvida se beneficia o réu. Gente, de boa, vamos convir que essa legislação já está super defasada, 1940/1941. Estamos em 2015 e a sociedade passou por transformações significativas demais para mantermos um padrão destes em vigor.
- não ser preso salvo em flagrante delito: significa que o meliante vai preso se estiver executando o ato ou for perseguido logo após o término do ato. Depois deste momento não há flagrante delito. Sem flagrante não há porque prender. O delegado é autorizado a decretar a prisão em flagrante. Haja vista que pela lei, qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante. As outras modalidades de prisão não poderão ser decretadas se não pelo juiz de Direito.
Vamos ao ponto mais delicado? Que direito a sociedade tem?
- Ficar quietos em situações de risco
- Não reagir aos assaltos
- Não fazer justiça com as próprias mãos
- Ir a delegacia fazer registro de ocorrência para acúmulo de dados estatísticos de crimes
- Não ser devidamente instruído de como agir tendo uma medida protetiva em mãos.
- Não ter porte de armas
- Não andar armado pelas ruas
- Não sair com objetos de valores
- Levar o do ladrão para que não levemos um tiro por não ter nada que agrade nossos bandidos
- não poder andar tão arrumados por que não temos mais o direito de usar e usufruir do fruto dos nossos trabalhos que não seja dentro de casa.
- Rezar muito para que não sejamos a próxima vítima dentro dos nossos carros ou nos ônibus.
Enfim. Seguimos nossa regra direitinho. Mas os políticos que tanto nos representam no Congresso ainda não passaram pelo choque de realidade que nós passamos. Estamos tendo um Direito Fundamental inserido no artigo 5º da nossa amada Constituição Federal de 1988 totalmente ferido, o direito de locomoção dentro de nosso país. O direito a vida. O direito a liberdade. Mas estamos sendo vítima de um governo que se nega a impor medidas mais severas no sistema penal que evite que essa criminalidade comande o País.
Nos Países a fora onde há pena de morte e prisão perpétua o cara que cometer um delito já sabe a pena que terá de pagar, corre para o Brasil pedindo abrigo porque sabe que o Brasil é um país que pensa com o coração e não com a razão. A mobilização nacional tem que ser acima de tudo para um sistema penal melhor estruturado para que o índice de criminalidade diminua e nós todos possamos transitar pelas capitais sem medo de atender um telefonema e não ter o telefone puxado por alguém que rouba para sustentar vícios de drogas.
Vamos mudar Brasil. Para ver se um dia alguém nos escuta.
Autora: Raphaela Souza
Perita Judicial
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