sábado, 21 de março de 2015

Crimes de Homicídio e Latrocínio, tem diferenças?

Ligue sua TV na hora do Jornal. Ligou? Se sua reação foi de ver a notícia de que alguém foi vítima de homicídio com naturalidade e inclui nesse conceito as pessoas que morreram depois de serem roubadas saiba que seu conceito está errado.
Pessoas que morrem e o acusado pela morte é incriminado por Homicídio este será julgado por um Júri. Isso mesmo, tribunal do Júri.

O Crime de Homicídio é enquadrado na legislação penal brasileira como sendo Crime contra a Vida e está conceituado no artigo 121 do mesmo. Tudo bem que o homicídio na lei é limitado as modalidades dolosas, culposas, com dolos eventuais e  qualificado. Falei difícil? calma que a tradução é simples, a lei quis dizer que o homicídio pode ser com a vontade do agente provocar o crime (doloso), sem a vontade do agente mais o crime era inevitável de se acontecer (culposo), queria atingir a vítima mas ou acaba desistindo de cometer o crime mas acidentalmente o provoca ou assume o risco de produzi-lo como no caso de homicídio de transito que vem conceituado no código de trânsito brasileiro) e por fim, quando o agente planeja, se organiza, chama mais pessoas que se envolve, começa a execução, consegue agir conforme o planejado e consuma o crime de homicídio (qualificado). Mas é claro que não são somente estes que existem dentro do estudo de Direito.
 
Toda pessoa que matar alguém esta pessoa será levada a júri popular onde será julgada através da decisão de jurados combinadas com a decisão do Juiz. Se depare que você assim que ligou a TV pde ter visto o repórter contando casos que se repetem dia após dia:
 
1- A matou B que estava em sua residência e A supôs que estava sendo traído e matou B, que não apresentou arrependimento quando fora recolhido pela polícia.
 
2- A matou B por dívidas de drogas. B foi executado com um tiro na cabeça e não teve chances de reação, ao que tudo indica foi crime de execução.
 
3- A matou B. B era companheira de A e havia terminado uma relação de muitos anos e B não conseguiu aceitar o fim do relacionamento.
 
Deparem-se, são situações de homicídio, concordam? quantas condutas mais podemos colocar aqui?
1- Pais matam filhos e filhos matam seus pais: em 2014 isso já estava virando notícia comum, mas em 2015 esse índice até diminuiu em relação aos anos anteriores.
 
2- Cônjuges que ceifam vidas por ciúmes, término de relacionamento, desavenças, dívidas, bens, filhos, guarda. Enfim, tudo pode virar motivos para levarem a essa situação.

3- Usuários de drogas com dívidas que não conseguem ser quitadas e a vida serve como pagamento.

São crimes que diretamente tem como objetivo tirar a vida de uma pessoa. Agora, vejam, latrocínio. Mesmo que a vítima perca sua vida, esse crime é patrimonial. O Código Penal trata como um crime que tem por finalidade ressaltar que os bens que foram roubados eram de fato a finalidade do indivíduo e que a morte foi por alguma reação ou "defesa" do bandido para conseguir efetuar o roubo.

A morte é a lei daqueles que querem mostrar quem são. Matar alguém além de ser um crime tornou-se a lei daqueles que não seguem as regras daqueles que acham que são mais do que todos. Pessoas doentes que acreditam que matar é uma lição de moral para quem não impõe limites em seus atos. Quem mata acredita que existem pessoas que nasceram para mandar e outras só para seguir ordens.

Ambos crimes tem como ponto comum que se consumam com a morte da vítima. Mas é a morte encefálica, ou seja, morte cerebral da vítima. Por exemplo, o ex marido que teve dez anos de relação com sua ex mulher não aceita o término da relação. Ele soube que sua ex já está com outra pessoa. Levado pela ira e pelo ciúme o mesmo pega a arma que tem em sua casa e vai até o  local que a mesma sempre frequenta e dispara vários "tiros" (por que o certo é falar projéteis, mas popularmente é tido como tiro), mas a mesma é socorrida e sobrevive. Nesse caso tem-se TENTATIVA de homicídio, que leva o indivíduo a ser punido por ter a vontade de matar sua ex esposa.

Diferente seria se ele atirasse em sua ex companheira e a mesma não consegue ser socorrida ou começa a ser socorrida mas falece dentro da ambulância. O médico verificando a morte encefálica da vítima leva a conhecimento da polícia por meio de laudo médico e o homem que atirou responderá por homicídio.

Da mesma forma o latrocínio. Com ou sem reação da vitima os ladrões atiram na vítima. É só tirar por base quantos casos passam nos jornais com notícia de pessoas que foram vítima de bandidos. Mesmo que o meliante NÃO leve os bens da vítima mas ele ATIRA na vítima para mata-la, o ÓBITO da vítima consumará o latrocínio.

Havendo  a morte da vítima após alguém aborda-la para roubar estará consumado o latrocínio.  Se o meliante atirar contra a vítima e ela sobreviver mais teve seus bens levados isso será TENTATIVA de latrocínio.

Autora do texto: Raphaela Souza
                           Perita Jucidial

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