domingo, 22 de março de 2015

Prisão e Custódia, tem diferenças?

Você já ouviu falar que fulano está custodiado? ou então, fulano está preso em algum lugar? Tem diferenças?
A resposta é SIM. Uma pessoa que está custodiada significa que ela está detida em sede de delegacia enquanto existe um inquérito policial em curso contra a mesma. O delegado recebeu alguém que fora preso em flagrante ou alguém que teve a sua prisão preventiva ou temporária decretada por um Juiz, ele deverá manter aquela pessoa custodiada ou sob a visão de autoridades para que se corra atrás da produção de provas.
 
A pessoa quando está presa em presídios ou em colônias, a depender de seu regime de cumprimento de pena é por que já houve um inquérito que foi concluído, enviado ao Juiz e ao Ministério Público para que os mesmos se manifestassem. A denúncia contra a pessoa foi oferecida pelo MP e recebida pelo Juiz, todos os atos dessas ações penais foram concluídos e formulou-se uma sentença penal condenatória com fixação de regime de cumprimento e prazo da pena. Podendo-se dizer que o indivíduo passou de custodiado para presidiário.
 
Autora do Texto: Raphaela Souza
                            Perita Judicial

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